
1. Objeto
O Programa de Parcerias doc9 consiste na indicação, por pessoas físicas ou jurídicas não integrantes do quadro societário ou de colaboradores da doc9, de potenciais clientes interessados nas soluções oferecidas pela empresa. Mediante a efetiva contratação do indicado, o indicador fará jus a remuneração conforme item 2 abaixo.
2. Da Remuneração
2.1. O indicador receberá remuneração em dinheiro, variável conforme a quantidade de usuários/licenças contratados pelo cliente indicado, nos seguintes valores:
- R$ 200,00 (duzentos reais) — [01 a 03 usuários];
- R$ 400,00 (quatrocentos reais) — [04 a 25 usuários];
- R$ 700,00 (setecentos reais) — [mais de 26 usuários].
2.2. O pagamento será devido somente após
(i) a efetiva contratação do serviço pelo indicado e
(ii) a confirmação do respectivo faturamento do contrato firmado pela doc9 e o lead indicado.
2.3. Os valores e faixas descritos poderão ser revistos a qualquer tempo pela doc9, mediante comunicação prévia, aplicando-se as novas condições apenas às indicações futuras.
2.4. Não há garantia de remuneração mínima, sendo devida exclusivamente em caso de efetiva conversão do indicado em cliente pagante.
3. Da Ausência de Vínculo e de Exclusividade
3.1. A participação no Programa Parceria não gera vínculo empregatício, societário, de representação comercial, agência ou qualquer outra relação jurídica entre o indicador e a doc9, tratando-se de relação eventual e não exclusiva.
3.2. O indicador não possui exclusividade na indicação de clientes, podendo a doc9 captar clientes por outros canais, tampouco está impedido de participar de programas similares de terceiros.
3.3. A doc9 poderá, a seu exclusivo critério, suspender, alterar ou encerrar o Programa a qualquer tempo, mediante aviso prévio, sem que isso gere direito a indenização, exceto quanto às remunerações já devidas por indicações efetivamente convertidas até a data da alteração/encerramento.
4. Do Tratamento de Dados Pessoais (LGPD)
4.1. Para fins de operacionalização do Programa, a doc9 tratará os seguintes dados pessoais do indicador: nome completo, CPF/CNPJ, e-mail, telefone e dados bancários/chave PIX para pagamento da remuneração.
4.2. Os dados serão utilizados exclusivamente para as finalidades de: (i) identificação e validação do indicador; (ii) apuração e pagamento da remuneração devida; e (iii) comunicações relacionadas ao Programa.
4.3. A base legal para o tratamento é a execução do presente Termo/pré-contrato (art. 7º, V, LGPD) e, quando aplicável, o consentimento do titular (art. 7º, I, LGPD).
4.4. Os dados não serão compartilhados com terceiros alheios à execução do Programa, ressalvado o cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
4.5. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades acima e às obrigações legais (fiscais/contábeis), sendo eliminados ou anonimizados após esse período.
4.6. O titular pode exercer os direitos previstos no art. 18 da LGPD (acesso, correção, exclusão, revogação de consentimento, entre outros) mediante contato com DPO da doc9.
5. Disposições Gerais
5.1. A adesão ao Programa implica aceitação integral deste Termo.
5.2. Fica eleito o foro de Porto Alegre/RS para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.